Que esta portaria seja afixada junto a todos os que fazem leis neste país:
"Ao abrigo dos nº 1 e 2 do artigo 90º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei nº 47/86, de 15 de Outubro, e alterado pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94 de 5 de Maio, 33-A/96, de 26 de Agosto, e 60/98, de 27 de Agosto, conjugado com o nº 2 do artigo 18º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85, de 30 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n º 342/88, de 28 de Setembro, pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98 de 3 de Dezembro, 143/99, de 31 de Agosto, 3-13/2000, de 4 de Abril, 42/2005, de 29 de Agosto, 26/2008, de 27 de Julho, 52/2008, de 28 de Agosto, e 63/2008, de 18 de Novembro, manda o Governo, pelo ministro da Justiça,
que seja aprovado o modelo do colar para uso em ocasiões solenes do procurador-geral da República."
Depois disto do que vale as críticas à morosidade da Justiça ou às leis penais que dificultam o combate ao crime económico? Com esta portaria, de 30 de Dezembro, Pinto Monteiro recebeu um excelente presente de Natal e já pode andar por aí, todo vaidoso, de colar ao peito."
fonte: http://www.correiodamanha.pt/noticia.aspx?channelid=00000090-0000-0000-0000-000000000090&contentid=DD873EC9-580D-4B41-9CC4-758ECCFFC741